Preservação
da transferência de tecnologia
16/10/2002
Um dos
temas que mais causam divergências entre os países em
desenvolvimento e os industrializados é a regulamentação
sobre patentes ou dos direitos de propriedade intelectual. Os
desenvolvidos insistem no respeito às patentes, com o pagamento
de royalties ou de uma remuneração previamente acertada. Esse
direito é reconhecido pelos países mais pobres, mas
condicionado à sua própria regulamentação, aprovada pelos
seus órgãos legislativos.
Como é natural, existem controvérsias
sobre produtos ou substâncias patenteadas, nos casos em que as
estruturas, o "design" ou o princípio ativo, em se
tratando de medicamentos, já são de conhecimento amplo - estão
sob a proteção de patentes apenas novas formas que não
alteram substancialmente o conteúdo. Como se viu no Brasil, em
passado recente no caso de drogas usadas no tratamento de Aids,
há também a questão de saber se, por razões humanitárias,
um país pode produzir, sem licença, medicamentos patenteados,
cuja importação implicaria um custo muito elevado. As empresas
relutam em conceder autorizações nesses casos, mas, como os
fatos mostraram, é possível chegar a um acordo, mas somente
depois de negociações às vezes acrimoniosas.
Por todos esses motivos, a
assembléia anual da Organização Mundial de Propriedade
Intelectual (Ompi), encerrada nesta semana em Genebra, foi
marcada por acentuados desentendimentos. Como se não bastassem
as divergências existentes quanto ao uso de patentes, os
representantes dos Estados Unidos propuseram a criação de uma
patente global. Esse novo título de concessão limita a
autonomia dos países ao redor do mundo para controlar os
direitos de propriedade intelectual. Assim, os órgãos de
regulamentação de países não titulares de uma patente
original não teriam autoridade nem mesmo para conceder o
registro de um novo produto. Essa prerrogativa seria reservada
unicamente aos países que desenvolveram um novo mecanismo, um
nova fórmula ou um novo software aplicável ao mundo dos negócios.
O Grupo dos Países da América
do Sul, Central e Caribe (Grulac) manifestou-se frontalmente
contrários à patente global, sendo acompanhado por muitos países
asiáticos. A patente global, além de ferir a soberania
nacional dos países membros da Ompi, tenderia a dificultar a
transferência de tecnologia, ainda que os titulares da patentes
continuassem os mesmos. Isto é, em vez de empresas estrangeiras
serem estimuladas a fabricar um determinado produto nos países
em desenvolvimento, o que importa necessariamente em treinar
pessoal, a patente global favorece a importação do produto
acabado por um preço internacional, sem levar em consideração
particularidades locais.
Além disso, é muito discutível
a tese de que um país detém a patente para uso de um remédio,
digamos, cujo princípio ativo foi descoberto em uma planta
existente apenas em um país ou em países tropicais, nos quais
está concentrada a maior biodiversidade do planeta.
São previsíveis as disputas
quanto a esse ponto, mas diversos países, inclusive os EUA, já
se manifestaram contrários à instituição de um tribunal
internacional para julgar essas causas. A tarefa cabe aos órgãos
de defesa econômica e ao sistema judiciário de cada país. Em
caso de uma controvérsia internacional mais séria, o caminho
seria a Organização Mundial do Comércio (OMC), que pode
incluir em sua agenda, na rodada de Doha, a regulamentação de
serviços, que está intimamente ligada ao direito de
propriedade intelectual.
Há também um amplo campo em que
as definições carecem de precisão quanto a novos métodos de
negócios. Por exemplo, o comércio eletrônico desenvolveu-se
primeiro nos Estados Unidos. Isso significa que as empresas
americanas que foram pioneiras nesse campo teriam direito de
patentear os métodos utilizados? Ou seria mais sensato
considerar que o e-commerce é simplesmente uma evolução das
formas universais de fazer negócios? Na realidade, as transações
pela internet descendem diretamente do sistema, nunca
patenteado, de encomendas pelo Correio.
Os americanos são favoráveis à
primeira hipótese, que é energicamente rejeitada pela União
Européia (UE) e, naturalmente, pelos países em desenvolvimento
como os do Grulac e da Ásia. Entendemos que o desenvolvimento
de um novo software de negócios pode, sim, ser objeto de
patente, se realmente constituir uma inovação. Mas para isso não
é necessária a instituição de uma patente global, que, sob o
invólucro de um novo avanço, pode significar um novo tipo de
dominação tecnológica dos países ricos sobre os mais pobres.