Preservação da transferência de tecnologia
 
16/10/2002
 Um dos temas que mais causam divergências entre os países em desenvolvimento e os industrializados é a regulamentação sobre patentes ou dos direitos de propriedade intelectual. Os desenvolvidos insistem no respeito às patentes, com o pagamento de royalties ou de uma remuneração previamente acertada. Esse direito é reconhecido pelos países mais pobres, mas condicionado à sua própria regulamentação, aprovada pelos seus órgãos legislativos.

      Como é natural, existem controvérsias sobre produtos ou substâncias patenteadas, nos casos em que as estruturas, o "design" ou o princípio ativo, em se tratando de medicamentos, já são de conhecimento amplo - estão sob a proteção de patentes apenas novas formas que não alteram substancialmente o conteúdo. Como se viu no Brasil, em passado recente no caso de drogas usadas no tratamento de Aids, há também a questão de saber se, por razões humanitárias, um país pode produzir, sem licença, medicamentos patenteados, cuja importação implicaria um custo muito elevado. As empresas relutam em conceder autorizações nesses casos, mas, como os fatos mostraram, é possível chegar a um acordo, mas somente depois de negociações às vezes acrimoniosas.

      Por todos esses motivos, a assembléia anual da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), encerrada nesta semana em Genebra, foi marcada por acentuados desentendimentos. Como se não bastassem as divergências existentes quanto ao uso de patentes, os representantes dos Estados Unidos propuseram a criação de uma patente global. Esse novo título de concessão limita a autonomia dos países ao redor do mundo para controlar os direitos de propriedade intelectual. Assim, os órgãos de regulamentação de países não titulares de uma patente original não teriam autoridade nem mesmo para conceder o registro de um novo produto. Essa prerrogativa seria reservada unicamente aos países que desenvolveram um novo mecanismo, um nova fórmula ou um novo software aplicável ao mundo dos negócios.

      O Grupo dos Países da América do Sul, Central e Caribe (Grulac) manifestou-se frontalmente contrários à patente global, sendo acompanhado por muitos países asiáticos. A patente global, além de ferir a soberania nacional dos países membros da Ompi, tenderia a dificultar a transferência de tecnologia, ainda que os titulares da patentes continuassem os mesmos. Isto é, em vez de empresas estrangeiras serem estimuladas a fabricar um determinado produto nos países em desenvolvimento, o que importa necessariamente em treinar pessoal, a patente global favorece a importação do produto acabado por um preço internacional, sem levar em consideração particularidades locais.

      Além disso, é muito discutível a tese de que um país detém a patente para uso de um remédio, digamos, cujo princípio ativo foi descoberto em uma planta existente apenas em um país ou em países tropicais, nos quais está concentrada a maior biodiversidade do planeta.

      São previsíveis as disputas quanto a esse ponto, mas diversos países, inclusive os EUA, já se manifestaram contrários à instituição de um tribunal internacional para julgar essas causas. A tarefa cabe aos órgãos de defesa econômica e ao sistema judiciário de cada país. Em caso de uma controvérsia internacional mais séria, o caminho seria a Organização Mundial do Comércio (OMC), que pode incluir em sua agenda, na rodada de Doha, a regulamentação de serviços, que está intimamente ligada ao direito de propriedade intelectual.

      Há também um amplo campo em que as definições carecem de precisão quanto a novos métodos de negócios. Por exemplo, o comércio eletrônico desenvolveu-se primeiro nos Estados Unidos. Isso significa que as empresas americanas que foram pioneiras nesse campo teriam direito de patentear os métodos utilizados? Ou seria mais sensato considerar que o e-commerce é simplesmente uma evolução das formas universais de fazer negócios? Na realidade, as transações pela internet descendem diretamente do sistema, nunca patenteado, de encomendas pelo Correio.

      Os americanos são favoráveis à primeira hipótese, que é energicamente rejeitada pela União Européia (UE) e, naturalmente, pelos países em desenvolvimento como os do Grulac e da Ásia. Entendemos que o desenvolvimento de um novo software de negócios pode, sim, ser objeto de patente, se realmente constituir uma inovação. Mas para isso não é necessária a instituição de uma patente global, que, sob o invólucro de um novo avanço, pode significar um novo tipo de dominação tecnológica dos países ricos sobre os mais pobres.

     
 
 
 
RETORNAR INDEX SUBIR DOCUMENTO