Licença para a Usina hidrelétrica de Peixe.
      

06 de Dezembro de 2002

O Departamento de Licenciamento Ambiental do Ibama, em Brasília, aprovou a concessão da Licença de Instalação, com duração de três anos, para a obra da usina hidrelétrica de Peixe.

O documento substitui a licença especial, renovada uma vez, que garantia a continuidade da obra desde que foi embargada, na primeira quinzena de setembro.

      Apesar do período de validade do documento, suficiente para o empreendedor concluir as obras de engenharia caso não haja descontinuidade, ele pode ser suspenso na hipótese do descumprimento de recomendações feitas pelo órgão federal, que estavam sendo fechadas ontem em Brasília. 

No dia 28 de novembro, o juiz federal Alderico Rocha Santos decidiu, em sentença, pela competência do Ibama como órgão licenciador do empreendimento. A direção do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) anunciou que vai recorrer da decisão em instância superior.

 

 

 

 

 

 

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