
Licença para a Usina hidrelétrica de Peixe.
06 de Dezembro de 2002
O Departamento de Licenciamento
Ambiental do Ibama, em Brasília, aprovou a concessão da Licença de Instalação,
com duração de três anos, para a obra da usina hidrelétrica de Peixe.
O documento substitui a licença
especial, renovada uma vez, que garantia a continuidade da obra desde que foi
embargada, na primeira quinzena de setembro.
Apesar do período de validade do documento,
suficiente para o empreendedor concluir as obras de engenharia caso não haja
descontinuidade, ele pode ser suspenso na hipótese do descumprimento de
recomendações feitas pelo órgão federal, que estavam sendo fechadas ontem em
Brasília.
No dia 28 de novembro, o juiz
federal Alderico Rocha Santos decidiu, em sentença, pela competência do Ibama
como órgão licenciador do empreendimento. A direção do Instituto Natureza do
Tocantins (Naturatins) anunciou que vai recorrer da decisão em instância
superior.