
Indústria paulista reclama
do decreto de licença ambiental
São Paulo, 12 de Dezembro de 2002 - A Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) terá que convocar oitenta mil
empresas instaladas em São Paulo, num prazo de cinco anos, para que estas se
coloquem de acordo com o novo sistema de licenciamento ambiental renovável.
Conforme o decreto 47397, assinado pelo governador Geraldo Alkmin, em 5 de
dezembro e publicado no Diário Oficial, todas as empresas que necessitam de
licença ambiental para funcionar, terão que renová-la periodicamente.
Dependendo do grau de impacto ambiental provocado pelas atividades de cada
empresa a licença terá validade de 2 a 5 anos.
Na opinião do presidente da Cetesb, Fernando
Rei, uma das muitas vantagens desse sistema é evitar possíveis atos de corrupção
dentro do órgão, com a eventual cobrança de propina por parte de funcionários
sob o argumento de agilizar a análise dos papéis.
O decreto prevê que a Companhia tem até 60 dias
após a entrada do pedido para emitir uma parecer. "No passado, a Cetesb
extinguiu alguns departamentos, como o de inspeção de materiais, devido a
corrupção", diz ele. Atualmente, existem duas auditorias e uma sindicância
dentro da Cetesb, para a apuração de possíveis atos de irregularidade no
procedimento de funcionários.
No entanto a medida, que de acordo com o
presidente Rei também trará ganhos na qualidade ambiental, não agradou a
segmentos do setor produtivo. O diretor adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo (Fiesp), Romildo Cam-pelo, afirma que a sistemática não trará vantagem,
além de onerar ainda mais as empresas. "Tenho profundas dúvidas sobre os
efeitos desta medida", diz. Campelo se refere ao fato de que, vários serviços
que não eram cobrados pela Cetesb (como a emissão de certificados) passam a
ser taxados. Também será cobrada da empresa uma taxa para o licenciamento periódico.
Até mesmo as empresas que não necessitam de
licença ambiental para operar (por não causarem impactos ao meio ambiente) serão
penalizadas, diz o executivo. Como estas precisam de uma certidão da Cetesb,
(afirmando que não há necessidade de licença ambiental) para conseguir o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), elas terão que pagar pelo
documento.
Outra queixa dos empresários é com relação a
um impasse jurídico que o decreto poderá causar. Campelo conta que a legislação
federal proíbe qualquer empresa de operar sem as licenças necessárias e
indaga como é que elas vão trabalhar no hiato de tempo que poderá ocorrer
entre o fim da validade de uma licença e a entrada em vigor da nova.
"A prática nos mostra que o sistema do
estado não consegue cumprir prazos. Assim, entre uma licença e outra haverá
um tempo. Nem que a empresa entre antecipadamente com o pedido de nova licença,
ela corre riscos", queixa-se o executivo.
O custo adicional que as empresas terão com o
licenciamento renovável também poderá abrir mais portas para a
"informalidade", diz Romildo Campelo. Ele conta que hoje várias
empresas funcionam sem pagar nenhum tributo ou encargo, gerando um desequilíbrio
de competitividade.
A nova sistemática poderá empurrar para
ilegalidade outras, que trabalham em dia com sua obrigações fiscais. Este
decreto penaliza quem opera de forma correta. Como é que vamos competir?"