Indústria paulista reclama do decreto de licença ambiental
 
      São Paulo, 12 de Dezembro de 2002 - A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) terá que convocar oitenta mil empresas instaladas em São Paulo, num prazo de cinco anos, para que estas se coloquem de acordo com o novo sistema de licenciamento ambiental renovável. Conforme o decreto 47397, assinado pelo governador Geraldo Alkmin, em 5 de dezembro e publicado no Diário Oficial, todas as empresas que necessitam de licença ambiental para funcionar, terão que renová-la periodicamente. Dependendo do grau de impacto ambiental provocado pelas atividades de cada empresa a licença terá validade de 2 a 5 anos.

      Na opinião do presidente da Cetesb, Fernando Rei, uma das muitas vantagens desse sistema é evitar possíveis atos de corrupção dentro do órgão, com a eventual cobrança de propina por parte de funcionários sob o argumento de agilizar a análise dos papéis.

      O decreto prevê que a Companhia tem até 60 dias após a entrada do pedido para emitir uma parecer. "No passado, a Cetesb extinguiu alguns departamentos, como o de inspeção de materiais, devido a corrupção", diz ele. Atualmente, existem duas auditorias e uma sindicância dentro da Cetesb, para a apuração de possíveis atos de irregularidade no procedimento de funcionários.

      No entanto a medida, que de acordo com o presidente Rei também trará ganhos na qualidade ambiental, não agradou a segmentos do setor produtivo. O diretor adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Romildo Cam-pelo, afirma que a sistemática não trará vantagem, além de onerar ainda mais as empresas. "Tenho profundas dúvidas sobre os efeitos desta medida", diz. Campelo se refere ao fato de que, vários serviços que não eram cobrados pela Cetesb (como a emissão de certificados) passam a ser taxados. Também será cobrada da empresa uma taxa para o licenciamento periódico.

      Até mesmo as empresas que não necessitam de licença ambiental para operar (por não causarem impactos ao meio ambiente) serão penalizadas, diz o executivo. Como estas precisam de uma certidão da Cetesb, (afirmando que não há necessidade de licença ambiental) para conseguir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), elas terão que pagar pelo documento.

      Outra queixa dos empresários é com relação a um impasse jurídico que o decreto poderá causar. Campelo conta que a legislação federal proíbe qualquer empresa de operar sem as licenças necessárias e indaga como é que elas vão trabalhar no hiato de tempo que poderá ocorrer entre o fim da validade de uma licença e a entrada em vigor da nova.

      "A prática nos mostra que o sistema do estado não consegue cumprir prazos. Assim, entre uma licença e outra haverá um tempo. Nem que a empresa entre antecipadamente com o pedido de nova licença, ela corre riscos", queixa-se o executivo.

      O custo adicional que as empresas terão com o licenciamento renovável também poderá abrir mais portas para a "informalidade", diz Romildo Campelo. Ele conta que hoje várias empresas funcionam sem pagar nenhum tributo ou encargo, gerando um desequilíbrio de competitividade.

      A nova sistemática poderá empurrar para ilegalidade outras, que trabalham em dia com sua obrigações fiscais. Este decreto penaliza quem opera de forma correta. Como é que vamos competir?"

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