
São Paulo adota licença ambiental
renovável
São Paulo, 11 de Dezembro de 2002 - Prefeituras
também poderão emitir licenças e autuações e com isso gerar novos recursos.
As empresas instaladas em São Paulo, que necessitam de licença ambiental para
operar, terão que, a partir de agora, renovar o licenciamento de forma periódica
para continuar funcionando. Um decreto (nº 47.397), assinado pelo governador
Geraldo Alckmin e publicado no Diário Oficial do dia 05 deste mês, determina
que as licenças, emitidas pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
(Cetesb), serão válidas por um período de 2 a 5 anos, dependendo do nível de
impacto ambiental provocado pelas atividades de cada empresa. Todas as que já
estão instaladas no estado e licenciadas, serão convocadas, num prazo máximo
de cinco anos, para a renovação.
A mudança, que pode significar despesa extra
para as empresas - que serão obrigadas a pagar cada vez que forem realizar a
renovação e ainda investir na melhora dos processos de produção para atender
as exigências da nova sistemática - também pode significar um incremento de
caixa para a Cetesb. De acordo com cálculos feitos por técnicos da Companhia,
a alteração da lei, vai gerar um reforço de R$ 10 milhões ao orçamento de
2003, já definido em R$ 144 milhões. Atualmente, os licenciamentos ambientais
geram uma receita de R$ 15 milhões a cada ano para a Cetesb.
Desenvolvimento sustentável
Mas aumentar o volume de recursos não foi a
principal preocupação do secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo,
José Goldemberg, que propôs a mudança quando tomou posse, em janeiro deste
ano no lugar de Ricardo Trípoli. Ele afirma que com o decreto o governo do
estado dá o primeiro passo concreto na direção da unificação do
licenciamento ambiental em São Paulo. A mudança. de acordo com Goldemberg,
representa "uma modernização sem precedentes".
O presidente da Cetesb, Fernando Rei, conta que a
renovação do licenciamento tem como objetivo melhorar o controle sobre os
empreendimentos licenciados, o acompanhamento das exigências técnicas, o
atendimento de requisitos operacionais, além da eficácia das ações de
controle e prevenção de poluição propostas pelo empreendedor. "Este
decreto vai mudar toda a realidade do licenciamento
ambiental do estado", avalia.
A mudança, segundo ele, também eleva a legislação
ambiental de São Paulo ao status de "lei de primeiro mundo". Este
tipo de licença, praticada pelo países desenvolvidos, já é aplicado em
outros estados brasileiros como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina,
Bahia e Paraná.
Novos prazos
Outra mudança prevista é com relação aos
prazos de análise da Companhia, limitado pelo decreto. Assim, a Cetesb terá até
60 dias para se manifestar diante do requerente, podendo emitir um parecer técnico
(no caso de projetos mais complexos ou diante da necessidade de complementação
de documentos) ou até mesmo entregar a licença prévia.
Fernando Rei afirma que esta é a garantia do
empreendedor de que o processo não vai parar. "Isso era uma queixa muito
freqüente dos empresários", diz. Além do que, segundo ele, o novo
sistema vai reduzir a possibilidade de corrupção dentro do órgão, com a
eventual cobrança de propina por parte dos funcionários sob o argumento de
agilizar a análise dos papéis.
O novo sistema, que na opinião de Rei é um
passo importante na busca do desenvolvimento sustentável, enfrentou um poderoso
lobby das indústrias, que não desejavam mudanças no formato de licenciamento
ambiental.
Antes, a licença uma vez obtida, era válida por
todo o período de operação da empresa, que ficava sujeita apenas à fiscalização.
Agora, diz o presidente da Cetesb, a cada renovação a empresa terá que se
mostrar mais eficiente no seu sistema de produção. As negociações que serão
feitas com cada uma delas, na hora da renovação, permitirão que a Cetesb
respeite a peculiaridade de cada região. Por exemplo, uma empresa que utiliza
muita água na produção e está instalada em uma região onde haja escassez
deste recursos, terá que melhorar o seu sistema (reduzindo o uso deste insumo)
para obter a renovação da licença ambiental.
Recursos para municípios
Para as prefeituras, a mudança também poderá
gerar novos recursos. Isto porque o decreto reconhece o poder dos municípios no
processo de licenciamento de empresas cujas atividades tenham apenas impactos
locais (abrangência limitada ao município). "Estes pequenos
licenciamentos correspondem a 70% do volume de pedidos da Cetesb. Com os municípios
assumindo esta função, a Cetesb poderá operar com mais agilidade", diz
Fernando Rei.
No entanto, para que o município possa emitir
essas licenças ele terá que estar bem preparado, e possuir legislação
ambiental específica, Conselho de Desenvolvimento de Meio Ambiente (Condema) e
pessoal técnico capacitado. Um estudo realizado pela Companhia revelou que dos
645 municípios do estado de São Paulo, apenas 20 estariam aptos para o
processo de municipalização. A Cetesb oferece treinamento e capacitação
gratuita para aqueles que desejarem e a meta para o próximo ano é que as 11
regionais da Companhia atendam a, pelo menos, um município neste programa.
Para os prefeitos, acende-se uma luz na obtenção
de novos recursos. Fernando Rei alerta que os municípios poderão cobrar pelas
licenças e também por autuações, não só de fontes fixas (por exemplo,
bares, igrejas e fábricas) como também de fontes móveis (caminhões ou ônibus
que liberam fumaça negra ao deslocamento). Dessa forma, segundo ele, o estado
quer o envolvimento dos municípios na gestão ambiental e aproximar o cidadão
do processo de decisão, principalmente nas questões de incômodos ou conflitos
de vizinhança. "Isso pode e certamente será melhor gerenciado no âmbito
do município", afirmou Rei.