Possibilidades do mercado de Carbono
 
      07 de Janeiro de 2002 - Em novembro, finalizou-se a Conferência entre as Partes nº 8 (COP8-2002), realizada em Nova Délhi, Índia, concernente à Convenção Quadro sobre Mudança de Clima. Na mais famosa delas, a COP3, foi aprovado o Protocolo de Quioto. 
 
Entretanto, a Rússia, diferentemente do esperado, não ratificou o Protocolo de Quioto na referida Convenção. No presente momento, o Protocolo ainda não se encontra em vigor, 96 países o ratificaram, porém, este número ainda não representa 55% dos países mais poluentes. 
 
A expectativa é de que a Rússia ratifique o Protocolo em 2003. Com conclusões a COP8 adotou a Declaração de Délhi de Mudança de Clima e Desenvolvimento sustentável, adotando regras de procedimento para o Comitê Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).

      O MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - (Clean Development Mechanism) foi incorporado ao Protocolo de Quioto. 
 
Ele funciona como um mecanismo de cooperação internacional, estimulando o apoio dos países desenvolvidos constante no Anexo I - os que mais poluem - a projetos que reduzam as emissões nos países mais pobres. Os países constantes no Anexo I podem utilizar os certificados de emissões reduzidas (CERs) resultantes das atividades dos projetos para cumprir os compromissos estabelecidos no Protocolo de Quioto.

      Já existem diversos projetos sendo desenvolvidos visando a elegibilidade dentro das regras do Protocolo, para fins de obtenção dos certificados de redução de emissão (CRE), principalmente nas áreas de siderurgia, papel, celulose, saneamento, e recursos renováveis. 
 
No Brasil já existem diversos projetos sendo elaborados nesta área, inclusive com uma empresa de grande porte vendendo seus créditos para o governo alemão. Conforme notícia da Gazeta Mercantil de 08/05/02, a empresa conseguiu um empréstimo-ponte (bridge loan) de uma instituição financeira internacional que financiou a compra dos créditos de carbono até que a empresa fosse autorizada pelo Comitê Executivo a emitir certificador.


      Ainda, existem algumas iniciativas do setor privado relativas à implantação de sumidouros ou poços de carbono. Apesar do Brasil ser considerado uma grande 'mina' para a venda de créditos de carbono, há que se ter em mente que os projetos de MDL, os quais concederão crédito para a futura emissão de certificados, não são oportunidades de negócios e ganhos em si, mas oportunidades inseridas em um negócio maior, viável por si mesmo. Desta forma, para que um projeto seja sustentável, é necessária uma sustentabilidade financeira, social e ambiental.


      O mercado de carbono já existe e há instituições internacionais que já estão negociando estes créditos (mesmo que no atual momento seja somente expectativa de direito do recebimento destes créditos). De acordo com o Banco Mundial, o valor estimado de mercado das reduções certificadas de emissão (CER) de gases de efeito estufa está entre US$ 5 e US$ 15 por tonelada de carbono reduzido. 
 
Baseado em dados do governo (www.mct.gov.br/clima/quioto/bndes.htm), alguns programas e projetos podem ser indicados à certificação, como por exemplo, o programa do álcool, os projetos relacionados à co-geração de energia a partir do bagaço de cana, integração energética e redução de perdas no setor elétrico, reflorestamento, conservação de energias nos diferentes setores da atividade econômica, novas tecnologias e fontes alternativas de energia.

      No Brasil, a Comissão Interministerial para Mudança de Clima está neste momento discutindo a regulamentação brasileira para os projetos de MDL. Assim, a coordenação da referida Comissão permanece sob o encargo do Ministério da Ciência e Tecnologia e a vice-coordenação sob o encargo do Ministério do Meio Ambiente.


      Os projetos elegíveis provavelmente serão aqueles que particularmente se relacionam aos setores que utilizam tecnologias e técnicas que contribuam para: Eficiência energética no uso final (conservação de energia), em suas diversas formas e nos diversos setores, como de transporte, indústria, etc.; florestamento e reflorestamento em longo prazo, objetivando a expansão da base florestal para o fornecimento de insumos industriais; o florestamento urbano ou a recuperação de áreas degradadas, abandonadas ou desmatadas. 
 
No entanto, conforme a coordenação de pesquisa em mudanças globais do Ministério da Ciência e Tecnologia, dar-se-ia prioridade (www.mct.gov.br/mudançadeclima) no Brasil para projetos de: fontes renováveis de energia; eficiência e conservação de energia; reflorestamento e estabelecimento de novas florestas, projetos de aterros sanitários e projetos agropecuários;

      Finalmente, tem-se que está ocorrendo uma grande evolução com as Conferências entre as Partes (COPs) para aumento do desenvolvimento sustentável do planeta, bem como para o estabelecimentos e consolidação de novos métodos de financiamento de projetos que visem uma melhor eficiência energética e melhoria na qualidade de vida global. 
 
Os projetos que visem o desenvolvimento sustentável, e também o incipiente mercado de carbono com a obtenção de parte do financiamento através da venda de CRE, já estão ocorrendo, e com muitas vantagens para seus precursores. 
 
Desta forma, é necessária a parceria entre as empresas e diversas instituições de assessoria financeira, ambiental, contábil e jurídica para que o projeto se concretize dentro das normas jurídicas, financeiras e técnicas vigentes, e o meio ambiente e os realizadores do projeto obtenham vantagens mútuas.


      *Advogada, integrante do Departamento Internacional/Ambiental do escritório Vanzin & Penteado - Advogados Associados S/C

      Letícia Cardoso*
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