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ONGs e
o uso da Justiça
08 de Janeiro de 2003 -
Gert Roland Fischer*
Os interesses que as
associações de bairro têm defendido na Justiça são
eminentemente de natureza difusa, por ser indeterminado
o número de pessoas com interesse na proteção da
ordem urbanística.
O Poder Judiciário, em
inúmeras decisões, decidiu que as associações de
bairro são legitimadas para a propositura de ações
civis públicas, ações essas que somente podem ser
propostas quando há interesses difusos em jogo.
Essas inúmeras
decisões judiciais - até onde se sabe unânimes, são
anteriores ao Estatuto da Cidade. Com o advento dessa
lei federal, a questão tornou-se, absolutamente
indiscutível, já que a ordem urbanística foi incluída
entre os direitos difusos que podem ser defendidos através
de ação civil pública - Lei 7347/85.
Juristas que se animam a
conceituar, do ponto de vista jurídico, o termo ´Meio
Ambiente´, o incluirão sempre no Meio Ambiente Urbano.
Segundo o último censo demográfico, 81% da população
brasileira vive em cidades, onde existem problemas
ambientais, de uso e ocupação equilibrada do solo,
proteção do patrimônio histórico e cultural, destino
de resíduos sólidos, ocupação irregular de áreas de
mananciais, abastecimento de água, poluição atmosférica,
proteção de áreas verdes, proteção do espaço público,
etc.
Os
problemas ecológicos urbanos, tem sido de forma geral,
também e tradicionalmente tratadas pelas associações
de bairros.
O movimento ambientalista
através das entidades que muito lutam por qualidade de
vida nos centros urbanos, onde é sabido por todos,
impera a falta de urbanização e o meio ambiente
insalubre é o habitat deste povo brasileiro
sofrido.
Lutar por
uma urbanização de qualidade é lutar pela melhoria do
meio ambiente e por tabela, pela melhora da qualidade de
vida de pessoas.
Cabe às associações de
moradores de bairros, ombreadas com as tradicionais
entidades ambientalistas, manterem essa dura luta pela
preservação das qualidades urbanísticas e
ambientais.
É
importante que as entidades de bairros pleiteiem a
participação nos conselhos municipais de Meio
Ambiente.
A história demonstra e
prova que as ONGs de bairros, estão absolutamente
qualificadas e tem toda a independência de ação para
alcançarem seus objetivos.
Não estão
- de forma ética, atreladas aos partidos políticos e
aos políticos. As ações que demandam sempre resultam
em conquistas, evidenciando a capacidade de articulação
e de argumentação coerente que demonstram.
Não se poder tirar das
entidades de bairros o valor que elas tem e o respeito
que adquiriram nas manifestações em prol de um meio
ambiente urbano de qualidade.
É inegável
o papel desempenhado e as realizações demonstram, há
longo tempo, que as associações de moradores são sim
entidades de cunho ambientalista e urbanista.
As associações de
moradores de bairros, são uma nova vertente do
movimento ambientalista que está sendo reconhecido em
muitos centros urbanos.
*Secretário executivo da
Unasul - União das Associações de Moradores de
Bairros da região Sul de Joinville - SC
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