ONGs e o uso da Justiça
 
      08 de Janeiro de 2003 - Gert Roland Fischer*

      Os interesses que as associações de bairro têm defendido na Justiça são eminentemente de natureza difusa, por ser indeterminado o número de pessoas com interesse na proteção da ordem urbanística.

      O Poder Judiciário, em inúmeras decisões, decidiu que as associações de bairro são legitimadas para a propositura de ações civis públicas, ações essas que somente podem ser propostas quando há interesses difusos em jogo. 
 
Essas inúmeras decisões judiciais - até onde se sabe unânimes, são anteriores ao Estatuto da Cidade. Com o advento dessa lei federal, a questão tornou-se, absolutamente indiscutível, já que a ordem urbanística foi incluída entre os direitos difusos que podem ser defendidos através de ação civil pública - Lei 7347/85.

      Juristas que se animam a conceituar, do ponto de vista jurídico, o termo ´Meio Ambiente´, o incluirão sempre no Meio Ambiente Urbano. Segundo o último censo demográfico, 81% da população brasileira vive em cidades, onde existem problemas ambientais, de uso e ocupação equilibrada do solo, proteção do patrimônio histórico e cultural, destino de resíduos sólidos, ocupação irregular de áreas de mananciais, abastecimento de água, poluição atmosférica, proteção de áreas verdes, proteção do espaço público, etc. 
 
Os problemas ecológicos urbanos, tem sido de forma geral, também e tradicionalmente tratadas pelas associações de bairros.

      O movimento ambientalista através das entidades que muito lutam por qualidade de vida nos centros urbanos, onde é sabido por todos, impera a falta de urbanização e o meio ambiente insalubre é o habitat deste povo brasileiro sofrido. 
 
Lutar por uma urbanização de qualidade é lutar pela melhoria do meio ambiente e por tabela, pela melhora da qualidade de vida de pessoas.

      Cabe às associações de moradores de bairros, ombreadas com as tradicionais entidades ambientalistas, manterem essa dura luta pela preservação das qualidades urbanísticas e ambientais. 
 
É importante que as entidades de bairros pleiteiem a participação nos conselhos municipais de Meio Ambiente.

      A história demonstra e prova que as ONGs de bairros, estão absolutamente qualificadas e tem toda a independência de ação para alcançarem seus objetivos. 
 
Não estão - de forma ética, atreladas aos partidos políticos e aos políticos. As ações que demandam sempre resultam em conquistas, evidenciando a capacidade de articulação e de argumentação coerente que demonstram.

      Não se poder tirar das entidades de bairros o valor que elas tem e o respeito que adquiriram nas manifestações em prol de um meio ambiente urbano de qualidade. 
É inegável o papel desempenhado e as realizações demonstram, há longo tempo, que as associações de moradores são sim entidades de cunho ambientalista e urbanista.


      As associações de moradores de bairros, são uma nova vertente do movimento ambientalista que está sendo reconhecido em muitos centros urbanos.


      *Secretário executivo da Unasul - União das Associações de Moradores de Bairros da região Sul de Joinville - SC
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