Dez questões básicas
que o fotógrafo deve saber antes de fotografar
Prof.
Enio Leite
Focus – Escola de Fotografia & Tecnologia
Digital
A lei que
atualmente regula os direitos autorais no Brasil é a 9.610, de 19 de fevereiro
de 1998.
Esta "cartilha" não pretende reproduzir o texto legal. É apenas uma
versão parcial, adaptada e dirigida aos fotógrafos e consumidores de imagem
fotográfica na área comercial, ainda que legalmente correta e criteriosa. No
caso de duvidas, sugere-se a consulta da lei.
1. Cuidado ao fotografar pessoas, há restrições quanto ao uso da imagem
alheia. Para fins jornalísticos e editoriais não há impedimento desde que não
haja dano à imagem.
2. Cuidado ao fotografar obra de arte que também é protegida, tanto quanto a
imagem de uma pessoa.
3. Fotos para fins pedagógicos, científicos, têm uma redução da proteção
do titular de direito em favor da sociedade que é usuária do conhecimento
humano.
4. Obras arquitetônicas são consideradas artísticas, portanto, também estão
protegidas pelo direito do autor.
5. Na publicidade, tenha em mente sempre a regra: nada pode sem a autorização
do titular.
6. Jamais faça remontagem da imagem de uma pessoa. A prática é comum no
design e não é permitida perante a lei.
7. Obra fotográfica bastante conhecida ou notoriamente artística não pode ser
plagiada.
8. Ninguém pode alegar que o fotógrafo cedeu os direitos autorais, sem que
isso conste expressamente em contrato de cessão de direitos.
9. A interpretação dos contratos de cessão é restrita.
10. O fotógrafo não é obrigado a autorizar alterações em sua obra, a não
ser que conste no contrato de cessão de direitos.
Bem, vamos agora aos principais fatos:
A fotografia é protegida por lei?
É. A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está
protegida pelo art. 7., inc. VII da Lei n. n9610/98:
Art.7.: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao
da fotografia.
Quem é o autor? A Lei garante os seus direitos?
O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica,
sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá
ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas
iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
A obra fotográfica precisa ser registrada? Como é comprovada sua autoria?
Não. O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro
da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto
pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido
da agência ou cliente, a Nota Fiscal, as sobras de cromos, provas ou negativos,
enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
O fotógrafo de publicidade é autor?
É. A legislação brasileira prevê 02 (duas) hipóteses específicas para o
fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal,
art. 5., inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou
seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores.
E a segunda,está prevista neste mesmo artigo, letra "g", que se
refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual
nova resultando datransformação da obra originária. Na utilização da obra
feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que
integram essa obra.
A foto é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos
onde haja manipulação digital (retoque, fusão etc) posterior, necessáriamente
autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Você precisa saber:
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e
patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à
obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não
pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são
inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais
poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado.
1. Direitos Morais
São direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer
leasing,desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela
feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses
direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos
Direitos Autorais, o fotógrafo tem direito a:
- reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto.
- ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional ou indicado na utilização
da foto.
- é o que chamamos de crédito.
- conservar a foto inédita.
- opor-se a qualquer modificação na sua foto.
- no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de
utilizada.
- retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização
já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida.
- ter acesso, para reprodução, o original único e raro da foto de sua
autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
2. Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que
quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua
profissionalização e sua inclusão no mercado.
Atenção:
A Lei autoriza que, no caso de ausência de menção do prazo em contrato de
cessão de direitos, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) anos. Quem for
utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo,
por exemplo:
- reprodução parcial ou integral.
- edição.
- quaisquer transformações.
- inclusão em produção audiovisual.
- distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração
- distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio
que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet.
- utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de
exibição: áudio-visual, cinema ou processo assemelhado, satélites
artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer
meios de comunicação.
- quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
criadas.
Problemas Polêmicos
1. O cliente pagou, a foto é dele.
Não, não é. Os direitos patrimoniais da fotografia podem pertencer ao
cliente, dependendo do contrato assinado com o mesmo. Os direitos morais não.
Como já falamos, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis,
pertencendo única e exclusivamente ao autor.
O direito de exploração da obra precisa sempre de autorização formal, a
qualquer tempo. Qualquer trabalho intelectual comercializado é uma concessão
de direitos autorais, por tempo e veículo especificados. Você pode fazer uma
cessão patrimonial de direitos, mas para isso, a Lei exige um contrato específico
à parte, pois a utilização econômica, por parte do cliente, se extingue
automaticamente após 5 anos da morte do autor, voltando o direito de
comercialização aos seus sucessores.
Os direitos patrimoniais ficam por 70 (setenta) anos com seus herdeiros. Só na
falta deles a sua foto será de domínio público.
2. O cliente quer "Buy-Out". O que é isso?
Legalmente não é nada. Moralmente, é uma cilada para todos os envolvidos.
Perante a Lei, o autor, isto é, você é responsável pelos Direitos Morais da
foto, direitos estes dos quais você não pode se livrar, nem que queira. Você
vende para o cliente a utilização daquela foto, porque você pode explorá-la
comercialmente, mas por um tempo/espaço/mídia que podem ser qualquer um porém,
sempre determinados.
Para haver cessão é necessário um contrato especial e, mesmo este, tem prazo
para terminar! Por quanto e como você vende esta utilização é portanto, arbítrio
seu e do mercado. Porém, a melhor forma (e mais prática) será sempre a
praticada nos moldes e exemplos da própria Lei.
Atenção:
No caso de fotografia para fins comerciais, você não pode sair fotografando
nem a pessoa que você bem entender nem qualquer objeto de autoria conhecida,
sem prévia autorização, porque você estará infringindo a Lei que regula o
Direito de Imagem das pessoas e/ou objetos (propriedades).